x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 594

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:38

Elaine se esse funcionário tem 3 anos na empresa ele deverá ter 39 dias de aviso prévio e deverá optar por sair , os 7 dias corridos ou 2 horas diárias sem prejuízo no salário integral do funcionário!


Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:56

Bom dia Karen

Em relação ao aviso prévio Lei nº 12.506/2011 a empresa deve entrar em contato com o sindicato do trabalhador.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:10

Elaine, em relação a nova lei do aviso prévio é isto mesmo que eu lhe disse.

Porém , existe sindicatos que querem que esses funcionários que tem direito a esse dias a mais, sejam IDENIZADOS por esses dias a mais em seu aviso! No seu caso, tem sindicatos que exigem que o funcionário trabalhe os 30 dias normais com reducão dos 7 dias corridos ou das 2 horas diárias, a rescisão seria paga ao fim desses 30 dias e os 9 dias de acrescimo do aviso teria que sair idenizado na rescisão!

Como a Anya disse: Procure o sindicato da homologação e tire as suas duvidas com o mesmo, para não haver danos futuros! :)

Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade