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Acordo Trabalhista

Visitante não registrado

há 18 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 13:05

Em um acordo trabalhista, no qual o empregador não pagava o piso salarial definido pelo sindicato, entretanto o funcionário quer ser demitido com salário e rescisões sem necessidade do piso, o sindicato não homologa, existe alguma multa na DRT sobre a empresa, pois o sindicato não homologa, e o empregado deve dirigir-se ao DRT para homologar.
Minha dúvida é, quero fazer o acordo com a empresa, entretanto a mesma não quer arriscar receber multa da DRT, então a DRT pode multar a empresa por conseqüência de não cumprir com o acordo coletivo feito pelo sindicato?

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 13:41

se ele recebia a menor que o piso estipulado pelo sindicato com certeza a empresa levara multa, pois é obrigatorio...se o funcionario entrar com uma ação trabalhista tera tudo a seu favor e a empresa tera que pagar todo o periodo em que o mesmo recebeu a menor...

Visitante não registrado

há 18 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:04

mas, se o funcionário não quiser entrar na justiça, apenas ser homologado, há alguma causa para empresa?

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