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Em um acordo trabalhista, no qual o empregador não pagava o piso salarial definido pelo sindicato, entretanto o funcionário quer ser demitido com salário e rescisões sem necessidade do piso, o sindicato não homologa, existe alguma multa na DRT sobre a empresa, pois o sindicato não homologa, e o empregado deve dirigir-se ao DRT para homologar.
Minha dúvida é, quero fazer o acordo com a empresa, entretanto a mesma não quer arriscar receber multa da DRT, então a DRT pode multar a empresa por conseqüência de não cumprir com o acordo coletivo feito pelo sindicato?
