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Recolhimento INSS

Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:14

Boa Tarde

Temos um cliente que é Prestador de Serviço de Limpeza optante pelo Simples a duvida apareceu já q o Condomínio onde se presta o serviço, está exigindo que se recolha INSS só que o prestador já recolhe o INSS dos seus funcionários em folha de pagto.

Pq há necessidade de ser fazer outro recolhimento se este já é feito pela folha ??

Agradeço muito quem puder me responder... !!!!

Muito Obrigada !

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:28

Boa tarde Aline,

A empresa de Limpeza deve gerar uma nota fiscal tendo como tomador o Condomínio.

Pode ter a retenção de 11% de INSS nesta nota fiscal, caso o condomínio pague o valor do INSS é descontado do valor da Nota Fiscal.

Mas o estranho e que, quando o prestador é optante do Simples nacional, não existe a retenção de INSS na nota fiscal.

É esse o caso?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:52

Procede sim Aline...

O Condomínio vai pagar a guia de 11% sobre o valor da mão de obra descontando valores de produtos ou materiais que tenham sido utilizados, e quando for pagar pelo serviço, irá descontar este valor pago de INSS.

Isso porque o prestador, irá compensar este valor de INSS em sua folha de pagamento.

Exemplo de cálculo.

Valor da não Obra: R$ 800,00
Produtos utilizados: R$ 200,00
Valor total da Nota Fiscal: R$ 1000,00

A Base para INSS é apenas R$ 800,00 , ou seja, o valor gasto com os funcionários.

Att.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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