x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 937

atestados menores de 15 dias

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:26

Bom dia! uma funcionaria trouxe varios atestados menores que 15 dias,ex dia 01 atestado de 10 dias no 11º retornava ao trabalho, dia 12 atestado de 14 dias no 15º retornava ao trabalho, os primeiros 20 dias tinham o mesmo CID, depois trouxe outros com CID diferentes e outros sem CID, a encaminhamos ao INSS e como a pericia demora muito ela continuou trabalhando,enquanto aguardava a pericia e trazendo outros atestados, a pericia é hoje e minhas duvidas são as seguintes:
1-está certo nosso procedimento em deixar que ela trabalhe enquanto aguarda a pericia?
2- A pericia é hoje,e o ultimo atestado era até o dia 01-04, podemos pedir que ela faça um exame de retorno e volte a trabalhar?
se for possivel me ajudar ficarei muito agradecida, pois está situaçãoe stá muito confusa e me deixando preocupada.
obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:41

Bom dia Rosana

Leia o tópico abaixo:

clique aqui

O exame de retorno a empresa deve aguardar o resultado da perícia.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:23

Então o ultimo atestado é dia 01/04 se o INSS pagar vai ser ate essa data,ela não deveria fazer o exame de retorno e volta a trabalha,porque daqui pra frente o INSS não vai pagar, se a empresa aceitar seu retorno está agindo certo? obrigado!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:42

1)A empregada só deverá retornar ao trabalho após a perícia, caso esteja apta.

2)O empregado (a) com problemas de saúde, perícia agendada não poderia estar trabalhando.

3)OS 15 primeiros (dias) de afastamento serão pagos pela Empresa,e a partir do 16.º dia o pagamento será de responsabilidade do INSS.


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:27

Rosana, os atestados emitidos dentro de um prazo de 60 dias tendo a mesma CID ou que guarde nexo entre sí, terão os 1ºs 15 dias de afastamento abonados pelo empregador, apartir do 16º o afastamento correrá por conta do INSS, devendo para isso ser agendada a perícia tão logo se verifique que o afastamento ultrapassa 15 dias.

Enquanto a perícia não der seu parecer o empregado não pode retornar ao trabalho, exceto se este apresentar atestado de seu médico confirmando sua recuperação e estando ele apto ao trabalho, e por segurança deverá o empregador confirmar submetendo o empregado a seu médico do trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade