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DSR: Férias quebradas e Dias Trabalhados

LEILA ROSSI

Leila Rossi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:59

Bom dia, alguém pode me ajudar?
Um empregado saiu de férias em meados de Fev/13 e voltou em 11/03/2013 e efetuou Horas Extras no restante do mês. Como calculo o DSR sobre as HE?
Divido o valor pelos dias úteis totais do mês de Março (25) e multiplico pelos Domingos/Feriados totais também (6)?
Ou divido pelos dias úteis trabalhados (17) e multiplico pelos domingos/feriados correspondentes (5)?
Aguardo ajuda de vcs e obrigada.

Podemos sempre estender a mão e ajudar a quem precisa, é só ter "boa vontade"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 12:25

Bom dia Leila

Divide pelos dias trabalhados 11/03/2013 até 31/03/2013 e multiplica pelos
domingos/feriados.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 12:49

Boa tarde Leila,

Como a Anya ja respondeu, a sua segunda opção.

Considerar o período efetivamente trabalhado no mês para o cálculo dos reflexos de DSR nas horas extras, não sendo considerado o período das férias ocorridas dentro do mesmo mês, seguindo a interpretação da Súmula 172 do TST.

Att.
Suzana

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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