Leila Rossi
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoDSR: Férias quebradas e Dias trabalhados
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Leila Rossi
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoDSR: Férias quebradas e Dias trabalhados
Leila Rossi
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia, alguém pode me ajudar?
Um empregado saiu de férias em meados de Fev/13 e voltou em 11/03/2013 e efetuou Horas Extras no restante do mês. Como calculo o DSR sobre as HE?
Divido o valor pelos dias úteis totais do mês de Março (25) e multiplico pelos Domingos/Feriados totais também (6)?
Ou divido pelos dias úteis trabalhados (17) e multiplico pelos domingos/feriados correspondentes (5)?
Aguardo ajuda de vcs e obrigada.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Leila
Divide pelos dias trabalhados 11/03/2013 até 31/03/2013 e multiplica pelos
domingos/feriados.
Espero ter ajudado
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Leila,
Como a Anya ja respondeu, a sua segunda opção.
Considerar o período efetivamente trabalhado no mês para o cálculo dos reflexos de DSR nas horas extras, não sendo considerado o período das férias ocorridas dentro do mesmo mês, seguindo a interpretação da Súmula 172 do TST.
Att.
Suzana
Leila Rossi
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoAnya e Suzana, obrigada pela atenção e ajuda!
Bom trabalho.
Leila
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