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13º, Férias no Contrato de Experiencia

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:31

Ha tempos eu pego no pensamento e gostaria da opnião de voces.


Contrato de Experiencia de 45 dias iniciado no 1º dia em mes de 31.
Na prática

Inicio : 01.03.2013 45 dias
Termino : 14.04.2013

13° 01/12 avos
Ferias 01/12 avos;

Mas se o inicio de contrato for no dia 2 , ou se o mes for de 30 dias.
paga-se 02/12 avos ?

Como procedem?
a lei determina ferias como contagem de periodo aquisitivo e o 13º como fraço igual ou superior a 15 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:40

Rafael, as férias são contadas por dias corridos, como reza o Manual de Cálculos Trabalhista dos TRTs da 3ºR e 21ªR, que orientam os cálculos judiciais.

Portanto, com 45 dias, não importando quando do mês o contrato começa ou termina, v terá 30 dias + 15 dias, equivalendo a 2/12 ávos, pois além de 30 dias houve sobra igual ou maior de 15 dias.

Quanto ao 13º, a contagem se dá por competência, por mês civil inteiramente trabalhado ou com fração igual ou superior a 15 (incluindo os DSRs). No caso em tela, Inicio em 01.03.2013 e Término em 14.04.2013, será apenas 1/12 ávos, pois em abril a fração foi menor de 15 dias.

Espero ter ajudado.

Abraços.

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