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pericia medica

FERNANDA ROSA

Fernanda Rosa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:19

Boa tarde!

Funcionaria não compareceu na pericia medica no dia 11/03/2013 e agora para remarcar nova pericia somente depois do dia 19/04/2013, mas a funcionaria solicitou uma carta da empresa onde diga que a empresa sabe que ela esta doente, podemos fornecer?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:48

Acho desnecessário que a empresa fornneça tal declaração. Poder fornecer até pode, mas não precisa. Seria apenas uma garantia a funcionária de que não será dispensada por abandono de emprego em virtude da demora em se submeter a perícia. Não vejo o motivo para essa desconfianaça, pois esse pedido expressa a falta de confiança que ela tem no empregador.

A simples declaração, por ela, de que a perícia foi remarcada para o dia tal, já seria para ela uma segurança.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:00

Fernanda

Além do já mencionado por Kennya, entendo que se há um atestado médico, não há necessidade alguma de uma declaração da empresa, mesmo porque a esta não tem qualificação para "dizer" que determinado empregado está doente ou não.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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