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Aviso proporcional - demissão

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:28

Boa tarde,

Uma funcionária pediu a conta e cumpriu os 30 dias de aviso e o sindicato não homologou dizendo que a empresa tem que indenizar 3 dias por ela ter um ano de empresa.

Mesmo no pedido de demissão a empresa tem que indenizar o aviso proporcional?

desde já agradeço a atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 08:28

O argumento está na IN do MTE.

O sindicato que apresente a base legal para tal exigência pois se eles ficarem criando caso caberá denuncia ao MPT e eles serem multados.

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