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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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contribuição sindical

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:49

Boa tarde Liliane

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.


Espero ter ajudado

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''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:55

Liliane

A contribuição sindical é um tributo obrigatório que todos os empregados devem pagar uma vez por ano, seja no mês de março (mês de referência) seja no mês de admissão (para quem foi admitido após março). Além disso, a referida contribuição será descontada pelo empregador através da folha de pagamento, não tendo alternativa para o empregado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:15

Liliane neste caso é a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCSU.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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