
Liliane Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde quero saber se o funcionario pode deixar de pagar a contribuição sindical?
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Liliane Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde quero saber se o funcionario pode deixar de pagar a contribuição sindical?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalSe for a do mes de Março, ela é compulsoria, tem que ser descontada e repassada pela empresa atraves da guia GRCSU.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Liliane
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Liliane
A contribuição sindical é um tributo obrigatório que todos os empregados devem pagar uma vez por ano, seja no mês de março (mês de referência) seja no mês de admissão (para quem foi admitido após março). Além disso, a referida contribuição será descontada pelo empregador através da folha de pagamento, não tendo alternativa para o empregado.
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalLiliane neste caso é a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCSU.
Liliane Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada a todos vcs ... abraços esclareceram minha dúvida.
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