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Atraso - Aplicação da Tolerância

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:58

Boa tarde,

Sei que a tolerância de atraso é 10 minutos por dia.
No caso do colaborador que chega 40 minutos atrasado, posso impedir que ele assuma o posto de trabalho e retorne para casa?

Obrigada,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:09

Sim, pode. Mas deve fazer com que todos os funcionários saibam com antecedência desta medida disciplinar.Isto é, o empregado não pode ser supreendido ao chegar na empresa e tomar conhecimento somente neste momento.

Sugiro que faça uma Comunicação Oficial e exponha em lugar de grande circulação, de preferência tenha uma cópia onde todos assinem assumindo terem tomado ciência da medida.

A partir de então poderá impedir o acesso ao trabalho e descontar o dia como falta, caso o empregado não consiga justificar o atraso.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 19:35

Nós temos um regulamento interno onde é especificado sobre atrasos e seu aceite, nele diz que a administração se encarregará se aceitar ou não a justificativa, todos estão cientes e assinaram protocolo de recebimento e ciência.
Minha dúvida, é se posso somente mandá-lo para casa, não quero aplicar suspensão, apenas dispensá-lo no dia. Isso é possível?

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 23:27

Vanessa

Acredito que suspensão por ter chegado atrasado é uma punição muito rígida. Siga conforme instrução do regulamento da empresa. Se for reincidente, aplique uma advertência.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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