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Gfip em atraso CND

samuel ferreira reis

Samuel Ferreira Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:00

Boa noite pessoal

uma empresa onde consta faltando a GFIP: de 01/2008 á 08/2012

precisa-se enviar todas as GFIPS uma por uma ou não?

e em relação a emissão da CND junto a receita apenas o representante legal, porem em casos de falecimento do proprietário como é feito?

Obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:04

Bom dia,

Samuel,

Se houve fatos geradores,deverá enviar todas as GFIPS faltantes, isto para que a receita cruze o pagamento com os valores declarados.

Agora se não houve movimento no periodo, basta enviar a primeira declaração, no caso 01/08, isto porque o sistema reconhece a primeira declaração com ausencia de fato gerador como um fator indeterminado para os periodos subsequentes, caso ocorra algum fator novo, o contribuinte deverá informar.

O advogado constituido no inventário ou o invetariante poderá requer. Ou poderá ser emitida online gratuitamente desde que não exista nenhuma pendencia.

Att.

Tiago

samuel ferreira reis

Samuel Ferreira Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 11:39

Tiago outra duvida que tenho é a seguinte:

para se dar baixa em uma empresa individual em que o proprietário já faleceu precisa-se primeiramente fazer o espólio de empresario para assim depois poder dar baixa com a inventariante?

então queria saber se não posso dar baixa logo direto,com a presença da inventariante é claro?


Obrigado

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