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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcus Carvalho

Marcus Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:14

Considerando o exemplo abaixo: O funcionário sai de férias no dia 01/04/2013 tira 20 dias de ferias e vende 10 dias. Eu devo pagar os 10 dias junto com o pagamento de féria (28/03/2013) ou posso pagar no contracheque no final do mês de abril? Eu não achei recomendação na lei.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 09:34

Bom dia,

Marcus,

A venda refere-se ao abono pecuniário, correto?

Então no recibo de férias você pagará:

20 dias de férias
1/3 férias 20 dias
10 dias abono pecuniário
1/3 de abono pecuniário.

Fechando assim em 30 dias devidos

No final do mês o empregado terá direito aos 10 dias trabalhados. Este pagamento é feito até 5º dia útil, até mesmo porque não sabemos o que poderá acontecer, pode ocorrer faltas, atraso, adicionais, etc.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 10:09

Ola Marcos,

Sim, vc deve efetuar o pagamento dos dias vendidos(abono pecuniario de ferias) junto com as ferias. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 6 abril 2013 | 19:21

Boa noite Marcus

O empregado, receberá referente aos 10 dias trabalhados, após o retorno das férias, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:59

Se eu assinei as férias com início do gozo para julho/2013 e estou participando de seleções, caso seja contratada por outra empresa antes do início das férias, posso pedir demissão e ter as férias canceladas? E se já no gozo das férias eu for chamada para trabalhar em outra empresa, posso ir ou tenho que esperar terminar as férias para pedir demissão?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:04

Com certeza, se você já fez jus ao gozo das férias, poderá receber esse valor na rescisão, sem problemas. Caso você já esteja em gozo das férias, nao vejo impecilho em retornar à empresa e solicitar sua rescisão.

Skype termy.ferreira
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 17:09

Marta,


Boa tarde. Sobre seus questionamentos, segue respostas:

O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de atencedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao seu início.

O início das férias somente poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador, desde que ocorra grande necessidade, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados.

Até o término das férias você ainda terá vinculo empregatício com a empresa anterior.

Aconteceu comigo recentemente esse problema, estava em férias e comecei em outra empresa, caso ocorro, o que você pode fazer é comunicar a empresa, mesmo que em período de ferias irá se desligar da empresa.

Após o término, ai vai de comum acordo, entre você e eles, se será pedido de demissão, ou demissão sem justa causa, ambos dispensados do aviso prévio.

No meu caso a empresa, descontou todo meu aviso, mesmo que depois de 10 dias de ferias, já havia avisado-os, então converse e acerte bem essas peculariedades.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 8 junho 2013 | 04:17

Obrigada pelas respostas.

Outra pergunta: um funcionário está previsto fazer cirurgia de hérnia no mês de 07/2013 e segundo o mesmo a previsão do médico é que fique 30 dias afastado. O período de gozo limite das férias do mesmo para que a empresa não seja obrigada a pagar em dobro é do dia 01/09/2013 a 30/09/2013. A empresa pode dar as férias logo do mesmo a partir do dia 01/07/2013 para o mesmo aproveitar e se afastar por conta dessa cirurgia? E se a empresa não der as férias agora e o mesmo precisar de mais dias de afastamento que ultrapasse o mês de 09/2013? A empresa será prejudicada e terá que pagar as férias em dobro quando o mesmo retornar da licença doença?

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