Marta,
Boa tarde. Sobre seus questionamentos, segue respostas:
O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de atencedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao seu início.
O início das férias somente poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador, desde que ocorra grande necessidade, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados.
Até o término das férias você ainda terá vinculo empregatício com a empresa anterior.
Aconteceu comigo recentemente esse problema, estava em férias e comecei em outra empresa, caso ocorro, o que você pode fazer é comunicar a empresa, mesmo que em período de ferias irá se desligar da empresa.
Após o término, ai vai de comum acordo, entre você e eles, se será pedido de demissão, ou demissão sem justa causa, ambos dispensados do aviso prévio.
No meu caso a empresa, descontou todo meu aviso, mesmo que depois de 10 dias de ferias, já havia avisado-os, então converse e acerte bem essas peculariedades.
Atenciosamente,