Richard Castilho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Amigos do contábeis, estou com uma dúvida enorme referente ao código de pagamento da GPS das empresas optantes pelo simples, enquadradas nos anexos IV e V.
Gerei a GPS com o codigo 2003, jogando os 20% da empresa nesta GPS , porém quando fui gerar a SEFIP o programa da CEF não calculou os 20% da parte da empresa, tive um informação que tenho que usar o código 2100, isso procede?
abraços
Richard