
Fábio Stocco
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)Saudações Pessoal,
O Departamento Pessoal veio me procurar pedindo o seguinte esclarecimento:
Pergunta: Preciso aplicar uma suspensão de 10 dias em 1 funcionário porém ele trabalha em escala de revezamento 12 x 36 ou seja trabalha 1 dia sim e 1 dia não, no fechamento da folha irei colocar 10 faltas ou só 5 que corresponde aos dias trabalhados destes 10 dias de suspensão?
Leitura inicial No meu entender a suspensão é falta injustificada e é em dias corridos, não posso descontar os dias de folga pois já estão sendo descontados os DSR´s deste período... é correto esta afirmação?
ou
terei de descontar 10 dias mais DSR?
ou descontar 10 dias sem DSR?
E qual é a base legal para suspensão em regime especial de escala de revezamento?
Eis minha dúvida!
Desde já agradeço!