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Suspensão Disciplinar x Escala de Revezamento

Fábio Stocco

Fábio Stocco

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:24

Saudações Pessoal,

O Departamento Pessoal veio me procurar pedindo o seguinte esclarecimento:

Pergunta: Preciso aplicar uma suspensão de 10 dias em 1 funcionário porém ele trabalha em escala de revezamento 12 x 36 ou seja trabalha 1 dia sim e 1 dia não, no fechamento da folha irei colocar 10 faltas ou só 5 que corresponde aos dias trabalhados destes 10 dias de suspensão?

Leitura inicial No meu entender a suspensão é falta injustificada e é em dias corridos, não posso descontar os dias de folga pois já estão sendo descontados os DSR´s deste período... é correto esta afirmação?
ou
terei de descontar 10 dias mais DSR?
ou descontar 10 dias sem DSR?

E qual é a base legal para suspensão em regime especial de escala de revezamento?

Eis minha dúvida!

Desde já agradeço!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 23:29

Fabio, o empregado presta o serviço em dias alternados, contudo, no caso de suspensão disciplinar deve ser observado quantos dias efetivos de trabalho ele terá ao longo de um certo período.

Ao suspender 10 dias de serviço o empregado ficará com quase 1 mês sem trabalho, o que reduzirá drásticamente seu salário ao fim do mês.

Não se deve aplicar, nestes casos, as práticas exatamente iguais ao mensalista que cumpre jornada normal. Lembrando ainda que mesmo em regime de frêquencia diferenciado este trabalhador é um mensalista (suponho), seu salário-dia é na razão de 1/30 ávos, devendo ser este valor a ser descontado em caso de ausência injustificada como tmb para desconto do DSR.

Permita-me ainda acrescentar (e perdoe-me a franqueza) de que seu funcionário de DP precisa urgentemente de uma reciclagem. Nestas situações vc pode e deve se apoiar em sua assessoria contábil e/ou juridica, a resposta viria muito mais rapidamente pois, nestes casos, a demora em descontar dias de ausências pode ser entendida como perdão tácito.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos que o cunsulente busque seu Contador ou seu Sindicato (Patronal) no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

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