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auxilio doença

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:57

Boa tarde.
Cliente descobriu em maio de 2009 doença degenerativa , realizou cirurgia . Se filiou ao inss em setembro de 2009, está contribuindo ate hoje, nunca solicitou auxilio doença, até hoje pois esta com muitas dores e o medico pediu afastamento e cirurgia. Solicitou afastamento ao inss.Gostaria de saber o seguinte.
Tendo doença antes da filiação , pode ser negado o pedido de auxilio, sendo que só agora realmente a doença o afastou?
Perito solicitou comprovante de hospitalização da cirurgia ,quando nem era filiado ao inss, está certo?
O que se entende por: a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Agradeço


Como proceder nesse caso.
Desde já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:55

Dorival, a legislação previdenciária, lei 8213/91, art 59, menciona o seguinte (não ser devido o Auxilio Doença que se filiar ao Regime Geral da Previdencia já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do beneficio, SALVO quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.) Note-se, portanto, que o legislador não é propriamente ser a doença preexistente a filiação ao rgps, mas sim a incapacidade para o exerciciio da atividade habitual, o que será analisado na perícia médica realizada pelo inss.
Dorival, agora irá depender da pericia, se negar, peça a ele a recorrer junto a justiça, mas com advogado da área previdenciária, ok..
espero ter te ajudado.

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