x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 563

tenho direito a multa

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:22

Boa tarde Mirian,

O ideal é que você procure ajuda do seu sindicato, nós não temos como saber das particularidades do seu contrato de trabalho ou da sua convenção coletiva.

Entre em contato com o seu sindicato, eles vão lhe esclarecer todas as dúvidas.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:17

Boa tarde Miriam

Sendo a rescisão aviso trabalhado ou indenizado com data 02/04/2013, o término será mês data base maio fará jus a diferença salarial, a multa Lei 7.238 :Art. 9º não será devida pela empresa.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:24

Mirian,

Nossa colega Anya esta correta, porém é imprescindível que você ~e entre em contato com seu sindicato, como observei antes, não sabemos quais os termos do seu contrato e tampouco o que diz sua convenção coletiva de trabalho.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:55

boa tarde fui dispensada no dia 02-04 o dissidio é 01-05 tenho direito a multa
Não cita se o aviso é indenizado ou trabalhado, (caso seja trabalhado) pode haver mudança na rescisão, faltas etc.. a data permanece, se for homologação o sindicato faz a verificação, e caso tenha alguma dúvida em relação a empresa entre em contato com o sindicato.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade