
Miriam Bispo dos Santos do Carmo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Marketingboa tarde fui dispensada no dia 02-04 o dissidio é 01-05 tenho direito a multa
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Miriam Bispo dos Santos do Carmo
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Marketingboa tarde fui dispensada no dia 02-04 o dissidio é 01-05 tenho direito a multa
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Mirian,
O ideal é que você procure ajuda do seu sindicato, nós não temos como saber das particularidades do seu contrato de trabalho ou da sua convenção coletiva.
Entre em contato com o seu sindicato, eles vão lhe esclarecer todas as dúvidas.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Miriam
Sendo a rescisão aviso trabalhado ou indenizado com data 02/04/2013, o término será mês data base maio fará jus a diferença salarial, a multa Lei 7.238 :Art. 9º não será devida pela empresa.
Espero ter ajudado
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeMirian,
Nossa colega Anya esta correta, porém é imprescindível que você ~e entre em contato com seu sindicato, como observei antes, não sabemos quais os termos do seu contrato e tampouco o que diz sua convenção coletiva de trabalho.
Anya Santos
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