Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Conforme o novo entendimento do TST o teste de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório, porque pode inclusive beneficiar a empregada e possibilitar que o empregador tenha conhecimento da gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante. Mas, e se mesmo assim o empregada se recusar a realizar o exame? Podemos exigir? Obrigada.