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Exame de Gravidez na Demissão

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:34

Conforme o novo entendimento do TST o teste de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho não é discriminatório, porque pode inclusive beneficiar a empregada e possibilitar que o empregador tenha conhecimento da gestação e consequentemente garanta a estabilidade de emprego da gestante. Mas, e se mesmo assim o empregada se recusar a realizar o exame? Podemos exigir? Obrigada.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:40

Boa tarde Renata,

Não é possível exigir este exame. Porém, faça-a assinar uma carta dizendo que não quer realizar o exame.

Assim, caso depois ela esteja gestante, ela não pode cobrar indenizações etc... já que a empresa se dispôs a verificar esta situação antes da demissão ser concluída...

A melhor coisa é de respaldar de todos os lados.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:08

Salvo engano, considero que independente dessa carta, a empresa seria obrigada a realizar a reintegração da emprega gestante.

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