Gabriel, boa tarde, para que reste configurada a situação do sobreaviso, é necessário que o trabalhador se encontre a disposiçao de seu empregador, em prejuizo de duas atividades pessoais e de lazer, em face da inexistencia de legislação especifica a respeito, a configuração ou não deste regime é ainda matéria controvertida em nos tribunais. A remuneração mais utilizada é que todo o periodo de sobreaviso, considerando aquele em que o empregado permanece em sua residencia aguardando ser chamado ao serviço, deverá ser remunerado a razão de 1/3 do salario-hora normal e as horas em que o servio for realmente executado deverão ser remunerados extraordinariamente(hora extras= horas normal acrescida de, no mínimo 50%).
Lembrando que compete a entidade sindical fixar em negociação coletiva os respectivos parametros para a configuração e a forma de remuneração do regime sobreaviso, existindo clausula a respeito no documento coletivo, deverá, obrigatoriamente o empregador respeita-la.