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Carina Souza

Carina Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 21:43

Boa noite...
Gostaria de uma ajuda na seguinte situação:
A empresa onde trabalhou resolveu fazer um "acordo" com uma funcionária, e solicitou que ela não comentasse com os outros, esta funcionária acabou de completar 1 ano de casa.
Como ela não guardou "segredo" o proprietário solicitou que fosse cancelado o "acordo" no caso o aviso de demissão já assinado.
A funcionária foi a sindicato da categoria e mostrou que esta em posse de uma via do aviso prévio.
Então a pergunta... o que fazer?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 08:12

Carina Souza Bom Dia;

Seja possível, de forma verbal empregador e empregado entrarem em comum acordo, cancele a rescisão;

Caso a empresa já tenha fornecido o documento de aviso prévio a funcionaria, sugiro que a empresa proceda normalmente com o ato de demissão da mesma, afim de evitar maiores problemas trabalhistas;

Lembrando que a pratica do "acordo" é ilegal.

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Abraços

Att

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