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irrf sobre férias em dobro

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 22:42

Olá!

Consultando alguns artigos anteriores sobre este assunto, observei que a RFB não considera rendimentos tributáveis as verbas pagas como férias indenizadas ou em dobro (acrescidos do 1/3) na rescisão de contrato de trabalho.
Da mesma forma, alguns tópicos também citam esta isenção de IRRF no pagamento de férias em dobro na vigência do contrato de trabalho.

Minha dúvida é a seguinte:

a) estas observações continuam valendo?
b) qual a base legal para isto.

Desde já agradeço a ajuda!

Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 08:22

Hermes Rodolfo Fendrich Bom Dia;

Não fazem parte da base de incidência de IR as férias de natureza indenizatórias;

Por favor verifique o seguinte link disponível no site da RFB:

Tabela de Incidência de Contribuição [ clique para acessar ];

Verifique ainda neste processo, alguns julgados sobre o fato:
TST - Imposto De Renda Sobre Férias Indenizadas [ clique aqui para acessar ];

Abraços

Att

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