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Ferias em dobro pago indevidamente

FERNANDO RIPAR

Fernando Ripar

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:41

Caros amigos
Aconteceu um caso em meu cliente que assumimos a contabilidade
Que o funcionário estava com uma ferias vencida e o empregador ia dar ferias para ele no mês seguinte mais ele se acidentou e ficou mais de 6 meses afastado sendo assim venceram 2 período aquisitivo.
Dai calcularam a ferias dele em dobro sendo que com o afastamento junto a previdência por mais de 6 meses ele perde o direito das ferias.

Eis o questionamento
Essa ferias que pagaram em dobro era devido pela empresa mesmo ele estando afastando ?
E se Foi pago indevidamente em dobro para o funcionário posso descontar dele o valor pago a maior ?

Obrigado.
Att
Fernando

Fernando Ripar
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 11:08

Fernando, o empregado perde o direito as férias quando afastado por mais de seis meses do periodo aquisito em aberto, aquele que já venceu não, como foi pago em duplicidade, (erroneamente), a empresa deverá chamar o empregado explicando o fato e em acordo descontar em folha de pagamento esse valor, eu explico e faço acordo com o empregado, onde proponho o parcelamento, haja visto que o empregado já na maioria das vezes gastou o dinheiro e na maioria das vezes menciona que não tem o dinheiro na hora para devolver.
Com relação ao afastamento, o que fazemos e o seguinte, o periodo que ficou afastado, prorrogamos e a empresa terá um prazo para conceder essas férias, eu sempre concedo as férias já vencida logo no retorno ao trabalho, (com o A.S.O. expedido pelo depto medico, liberando para o trabalho), assim o empregado não será prejudicado e nem a empresa sentirá a falta dele no momento, (dando impressão que continua afastado), ok...

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:56

Boa tarde!
Eu tenho uma funcionário que se afastou por motivo de doença.
Ele irá completar um ano de empresa.
Entretanto esse período que ele está afastado conta?
Ou a contagem para as férias só volta a ser feita quando ele retornar suas atividades?

Grata
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13

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