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Vale Transporte nas faltas

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:54

Colegas, como você procedem com relação ao desconto do Vale Transporte quando há faltas:
- salário 1.000,00
- Desconto VT 6% 60,00

Determinado mês funcionário faltou 3 dias, recebendo portanto VT para 3 dias a menos.
Salário 1.000,00
- Faltas 100,00.
- Desconto VT 6% 60,00 (sobre 1.000,00) ou 54,00 ( sobre 900,00).
Eu faço sobre os 1.000,00 pois o VT é 6%, independente dos dias trabalhados, desde que os 6% não ultrapassem o custo do VT. E vocês, procedem da mesma forma?
Pergunto pois uma funcionária está reclamando e me gerou dúvida.

Obrigado.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:40

Paulo,

Eu tenho o mesmo entendimento que o seu.

O desconto é sobre o salário base, tendo como limite o valor pago.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 22:15

Boa noite


A empregada teve três faltas e passagem reduzida, e desconto integral 6% do salário, a empresa concederia o vale transporte integral e os três dias de falta descontaria o valor da passagem.

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 09:43

É importante observar o que diz o Art. 10 do Decreto 95.247/87:

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente a quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.


Portanto, se vai haver o desconto da falta e, por consequência, dos VTs correspondentes, o valor descontado em folha referente à contribuição do empregado para o VT deve ser sobre o valor do salário correspondente aos dias em que ela recebeu o benefício.

Por exemplo:

Salário: R$ 1.000,00
Dias trabalhados: 25
Base de cálculo para desconto do VT: 833,33
Desconto VT (6%): R$ 50,00

Espero ter me feito entender.

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