Visitante não registrado
prezados. boa tarde. por favor, gostaria de saber se há uma porcentagem mínima obrigatória que a empresa deve pagar do plano de saúde dos funcionários.
e tb se a forma da concessao do beneficio pode ser modificada de uma hora para outra sem interveniencia do sindicato, ou seja, antes era integralmente pago pela empresa, agora querem dividir e nao falaram nada sobre convenção coletiva.