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plano de saude

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:27

prezados. boa tarde. por favor, gostaria de saber se há uma porcentagem mínima obrigatória que a empresa deve pagar do plano de saúde dos funcionários.

e tb se a forma da concessao do beneficio pode ser modificada de uma hora para outra sem interveniencia do sindicato, ou seja, antes era integralmente pago pela empresa, agora querem dividir e nao falaram nada sobre convenção coletiva.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 20:15

Boa noite Alessandra,

Sugiro consultar o Sindicato para obter esses esclarecimento sobre qual valor descontar, como deverá ser descotado.
Senão houver previsão em CCT, sugiro formular um documento interno, com as condições quanto a adesão do Convênio médico, com o ciente de todos os empregados.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:02

E quando á CCT fala que a empresa terá uma participaçao de 50% do emprego e 50% da empresa e com o pagamento integral do valor da co-participacao por parte do empregado.
Com podemos proceder nessa informação

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:27

Boa tarde Thalisson,

Significa que o empregado deverá pagar uma parte em determinados procedimentos, exames, consultas, conforme determina o contrato.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 14:30

Thalisson,

Você deve observar o que diz a CCT. Se há a obrigatoriedade do Convênio Médico, há também todas as considerações a serem feitas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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