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Férias X Afastamento

Camila Ribeiro Nogozzeky

Camila Ribeiro Nogozzeky

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 16:19

Data de admissão: 06/04/2006
Afastamento 21/10/2007 a 28/02/2013

O funcionário não perdeu os dois primeiros períodos aquisitivos pois não ficou afastado por mais de 180 dias dentro desses períodos, e sei que inicia-se um novo período após seu retorno.
Minha dúvida é a seguinte: Qual o prazo que a empresa tem para conceder esses dois períodos de férias após o seu retorno sem que haja obrigatoriedade do pagamento em dobro??

Obrigada
Camila

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:33

O período concessivo das férias 2006/2007 recomeçaram a contar no retorno da licença, lembrando que até o afastamento decorreram 6 meses.

AS férias 2007/2008 terá o período concessivo iniciado tmb no retorno da licença. O que imporá uma diferença de apenas 6 meses entre o fim de um período concessivo e o outro. Convém conceder imediatamente, respeitando a antecipação do aviso de 30 dias, as férias 2006/2007 para antes de transcorrido o período concessivo das férias 2007/2008 poder ter tempo hábil para a concessão destas 2ª férias.

Iniciou-se novo período aquisitivo de férias no retorno da licença em 03/2013, referente 2013/2004, cujo período concessivo vai de 03/2014 até 02/2015.

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