x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 502

marcos agostinho abreu lopes

Marcos Agostinho Abreu Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Segurança
há 12 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 20:44

Olá boa noite a todos.
Sou servidor público, trabalho na guarda municipal de altamira, e aqui está havendo um problema. Estão descontando hora extra e adicional norturno para quem falta mesmo com atestado emitido por médico credenciado e que trabalha no sus.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:00

As horas extras e o adicional noturno são devidas se há a prestação de serviço adicional (hora extra) ou no período noturno.

Se você faltou, não há porque receber esses adicionais.

O salário referente ao dia da falta justificada não pode ser descontado.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:17

Marcos, a gente recebe horas extras qd trabalha a mais que o horario estipulado em contrato e adicional noturno qd trabalha das 22:00 as 5:00 da manha. Se voce nao trabalhou neste dia nao tem o porque ganhar horas extras nao é mesmo? O que nao pode ser descontado é do seu salario mensal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:34

MArcços, se o médico trabalha no SUS mas o atestado que ele emitiu é particular, o empregador não está obrigado a aceitar.

Aproveito para destacar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade