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SIMPLES NACIONAL

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 13:58

Olá pessoal ajudem-me a esclarecer minha dúvida, é o seguinte: Tenho uma empresa que infelizmente nao conseguiu migrar para o SIMPLES NACIONAL, porém as gefips desde 07/2007 foram enviadas na modalidade 2-optante, ag necessita ser retificada ja que a empresa está no lucro presumido, um outro porem é q ja foi recolhido o valor referente a parte dos empregados, mas ainda é necessario recolher o restante que seria a parte patronal e terceiros.. e ai oq acham? oq fariam? o q é correto fazer?

aguardo!

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:58

Ok, mas a empresa estava nos casos de migrar e de ultima hora nao conseguiu, agora temos que correr atras do prejuizo e quitar a parte patronal e terceiros, devo apenas recolher a diferenca? visto que a parte cabivel ao simples nacional (parte dos empregados) ja foi recolhida!
no futuro problemas como divergencia podem surgir certo? qro evitar isso!

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 15:02

Entendo que sim Paula! Se vc já recolheu a contribuição que descontou, somente terá que complementar com a parte patronal. Depois de tudo recolhido, aconselho a emitir as certidões negativas para verificar futuras pendências eletrônicas.
Abçs
Maísa

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