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HORAS EXTRAS HORISTA

RODRIGO ORESTES GREGGIO

Rodrigo Orestes Greggio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2007 | 14:34

ola,

tem um funcionario registrado por 25 horas semanais e gostoria de saber se esse funcionario se trabalhar mais hora no mes tem direito a horas extras?
ou eu pago ele no holerit com mais horas?

ele trabalha somente meio periodo se ele faltar eu desconto um dia ou meio periodo? ou desconto em horas ?

sem mais agradeço

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 14:29

Olá Rodrigo!

"Art. 58. A duração do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".

Mesmo quando a carga horária venha ser inferior do que prevê a constituição (220 h mensais), o trabalhador terá direito ao adicional de horas extras, este, quando exceder seu limite de horas contratuais.

"Art. 7º. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"

Alguns sindicatos, através de acordos coletivos, prevalecem um percentual maior para apuração do valor das horas extras, procure se informar.

Descontos de faltas, será baseada no dia de laborar , ou seja, meio período.

Lembrando que, deverá incluir o pagamento do descanso semanal remunerado sobre horas extras, dê uma olhadinha nesse link:

DSR

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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