Luciana dos Santos Prestes
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) AdministrativoComo calculo repouso semanal remunerado com referência o cálculo de
16?
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Luciana dos Santos Prestes
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) AdministrativoComo calculo repouso semanal remunerado com referência o cálculo de
16?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Luciana
Luciana dos Santos Prestes
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) AdministrativoEstou falando da questão do cálculo do repouso semanal remunerado.
Pego a hora por exemplo 10,90 e divido por 6 para saber o que é repouso e hora trabalhada? Se eu trabalho 180 horas mensais, como dividido o que é trabalhado e repouso?
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Luciana,
Não entendi sua pergunta, se você puder detalhar mais ou explicar o motivo da dúvida, quem sabe possamos auxiliar.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalExemplo salário R$900,00
valor da hora normal= R$5,00 (cálculo 180h mensais)
valor da hora extra a 50%= R$ 7,50
Exemplo (A)
1)6 horas extras = R$45,00
repouso remunerado/6= R$7,50
Exemplo (B)
2)Dias úteis=26 dias
Domingos e feriados= 4
repouso remunerado= 45,00:26x4=R$ 7,02
Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Anya,
Eu trabalho com a Luciana e o exemplo que ela quis dar não refere-se a hora extra, mas com o repouso remunerado.Por exemplo: O trabalhador trabalha 180 horas mensais, como fazemos para demonstrar conforme o teu exemplo ¨B¨.Como se calcula o repouso remunerado?
Obrigada pela atenção.
Luciana
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeLuciana,
As horas (180) / Pelos dias do mês (30) = vai dar 6 horas.
Se existe 4 domingo no mês, seria 6*4= 24 horas em descanso
E assim por diante.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalEsse funcionário é horista ou mensalista?
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeMozart,
Isso interfere? Porque se ele trabalha 180 horas mensais é normal que em dias de 31 acrescente 6 horas...
Quem trabalha 220 horas mensais, em dias de 31 trabalham 227,33.......
Daí o calculo seria o mesmo... Não seria?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Luciana
O exemplo (B) ele tem variação mensal
mês de abril 4 domigos e 26 dias úteis
repouso remunerado 45,00:26x4= 7,02
Calcula as horas extras em seguida o repouso remunerado
Luciana Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Boa noite Anya,
Em relação ao exemplo que demonstrou, eu fiz o cálculo e achei o valor de R$ 6,92 e não R$ 7,02. O que se refere essa diferença de R$ 0,10?
Obrigada,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Luciana
Está correto seu Cálculo fiz em outra máquina e achei 6,92 tbm
Marcello Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeA Regra de Cálculo é simples:
Comissão, H.E., etc...
divide-se pela quantidade de dias úteis e multiplica-se (o resultado) pela quantidade de domingos e feriados. Conforme abaixo:
Exemplo: Março/2013
H.E.= X
X / 25 (dias úteis) = Y
Y * 5 (domingos e feriados) = Z
Z é o valor do DSR.
Já em relação a carga horária se é 220 ou 180 horas, depende do seu ramo de trabalho e sindicato da classe, por exemplo:
*quem trabalha 08 horas por dia a fórmula de cálculo é 220h, para cálculo de horas extras.
*quem trabalha 06 horas por dia a fórmula de cálculo é 180h, para cálculo de horas extras. (normalmente shopping centers trabalham com essa carga horária)
abraço
espero ter ajudado
Luciana dos Santos Prestes
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) AdministrativoObrigada Marcelo, eu entendi, mas nossa dúvida como desmembro das 180 horas quantas são trabalhadas e repouso? Não estou falando de hora extra.
Marcello Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeNós estamos falando de horas trabalhadas.
quando falamos de 180 ou 220 horas falamos de horas trabalhadas, não há desmembramento.
não esqueça que sua pergunta é como achar o Repouso remunerado, e para achar o repouso remunerado, vc precisa de uma Base de Cálculo, que vai vir de onde?? Hora extra, Comissão, etc..
att,
Marcello
Ademelson da Silva Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeO empregado que trabalha por mês ou quinzena tem garantido o valor do descanso incluso em seu salário – Lei 605/49 art. 7º § 2º “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente”.
Quando um empregado ganha, por exemplo, um salário de R$ 900,00 e trabalha 180 horas por mês, ele recebe o descanso incluso neste valor, sendo que 26 dias são os dias úteis e 04 dias os domingos.
No caso acima os dias trabalhados, representam 156 horas (26x6h) e o RSR de 24 horas (4x6h), referente ao contrato de trabalho, que nesse caso representa 180 horas.
O que acontece é que utilizamos o RSR ou DSR para calcular o reflexo sobre as horas extras do mês. Se o empregado, por exemplo, trabalha 10 horas a mais da sua jornada como horas extras, logo ele trabalhará 190 horas no mês, e deve receber esse excedente também no domingo e feriado.
Espero ter ajudado!
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