x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 544

Jucelino Castagnaro

Jucelino Castagnaro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:38

Boa Tarde

Tenho um funcionário que entro de ferias no dia 01/02/2013 ate o dia 02/03/2013, tendo 29 dias de trabalho, o pagamento destes mes de março devo pagar cheio ou somente os dias trabalhados....

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:49

Boa Tarde Juscelino,

Sendo ele mensalista (Sempre com pagamento de ref. de 30 dias), você irá pagar 28 dias trabalhados. Isso porque ele retornou no dia 03/03/2013.

Sendo ele horista, o calculo das horas deverá ser por 31 dias, pois para este tipo de funcionário considera-se sempre os dias do mês. Então ai pagaria 29 dias.



Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 20:28



Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único –esse Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

clique aqui
O colaborador tem direito a 29 dias

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade