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Desconto por quebra de equipamento

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:45

Tenho um restaurante na cidade de campinas, e já é a 2x que um funcionário meu quebra quebra uma maquina minha.
Quando ele entrou no serviço eu conversei com ele e disse para ter cuidado pois se tratava de um material muito frágil (acrílico). Porém mesmo assim por desatenção ele derrubou no chão e quebrou na hora q estava lavando, dessa primeira vez não descontei nada e pedi para que tomasse cuidado da próxima vez, e que se ocorresse novamente iria ser descontado.
Passou um tempo e ele de novo derrubou no chão e quebrou. Dessa vez eu disse que ia descontar e ele não gostou mesmo assim eu descontei do salário.
Estou correto na atitude que tomei ???
O equipamento que ele quebrou é uma máquina de suco, onde a cuba é feita de acrílico.

Grato espero que alguem me ajude.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 00:49

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:29

No contrato de trabalho dele tem uma cláusula onde diz que dele será descontado todo e qualquer prejuízo causado a empresa.
Ou seja deduzo que se ele quebrar um equipamento poderá ser descontado.
Porém tem a tal convenção coletiva. E o problema é que na lei diz que pode ser descontado se estiver constando no contrato de trabalho e na convenção coletiva diz outra coisa, que só pode ser descontado se ele tiver quebrado "de propósito". Ao meu ver se ele quebrar de propósito é motivo de justa causa e não somente de desconto. Oque fazer ? Esse é o problema. Agora imaginem se todos que trabalham aqui quebrarem algum equipamento e sempre a empresa ter de arcar com isso, a empresa pode ir a falência.

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