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Aviso prévio antes de dois anos

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:20

Srs bom dia...

Como se conta o aviso prévio proporcional, acima de 30 dias. Ex. Funcionário admitido em 02/05/2011, com aviso em 01/04/13. Mais de um ano, menos de dois, na data do aviso, ou seja, 33 dias. A dúvida é o seguinte: A contagem é feita na data do aviso, ou no vencimento do aviso, ou seja, em 01/04/2013, data do aviso, o funcionário não tinha ainda dois anos completos, mas se projetarmos o aviso, passará de dois anos. Paira a dúvida por causa da NT 184 que diz em seu item 2: "devendo ser considerado a projeção do aviso para todos os efeitos".

Obrigado pela atenção

Elton


Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 13:35

Boa tarde Graziela...

obrigado por ter respondido, também tinha sua mesma opinião, mas, em consulta via fone à Consultoria Coad, me responderam como abaixo, ou seja, o prazo é contado da data da concessão do aviso, e não da projeção.

Veja..

Consulta n. 232725

Prezado Assinante,

segue abaixo a sua pergunta e logo em seguida a resposta da mesma.

1º ) - Como se conta o aviso prévio proporcional, acima de 30 dias. Ex. Funcionário admitido em 02/05/2011, com aviso em 01/04/13. Mais de um ano, menos de dois, na data do aviso, ou seja, 33 dias. A dúvida é o seguinte: A contagem é feita na data do aviso, ou no vencimento do aviso, ou seja, em 01/04/2013, data do aviso, o funcionário não tinha ainda dois anos completos, mas se projetarmos o aviso, passará de dois anos. Paira a dúvida por causa da NT 184 que diz em seu item 2: "devendo ser considerado a projeção do aviso para todos os efeitos".

Elton




1 - Para aferir a proporcionalidade do aviso prévio abserva-se a data da concessão do mesmo.

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