Elton
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSrs bom dia...
Como se conta o aviso prévio proporcional, acima de 30 dias. Ex. Funcionário admitido em 02/05/2011, com aviso em 01/04/13. Mais de um ano, menos de dois, na data do aviso, ou seja, 33 dias. A dúvida é o seguinte: A contagem é feita na data do aviso, ou no vencimento do aviso, ou seja, em 01/04/2013, data do aviso, o funcionário não tinha ainda dois anos completos, mas se projetarmos o aviso, passará de dois anos. Paira a dúvida por causa da NT 184 que diz em seu item 2: "devendo ser considerado a projeção do aviso para todos os efeitos".
Obrigado pela atenção
Elton