
Mariana Lopes Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Prezados,
Quando o autonomo já paga o teto de INSS por outro emprego, nós não fazemos o recolhimento do INSS no nosso RPA, certo?
E que documento nos assegura que ele já recolhe esse teto?
Ele tem que fazer uma declaração?
Ou cópia do comprovante de rendimentos dele?