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RPA - Recolhimento de INSS

Mariana Lopes Costa

Mariana Lopes Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:09

Bom dia Prezados,


Quando o autonomo já paga o teto de INSS por outro emprego, nós não fazemos o recolhimento do INSS no nosso RPA, certo?
E que documento nos assegura que ele já recolhe esse teto?
Ele tem que fazer uma declaração?
Ou cópia do comprovante de rendimentos dele?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:41

Bom dia Mariana

o autônomo deve entregar a empresa, uma cópia de recibo RPA comprovante de outros rendimentos e uma declaração isentando a empresa de qualquer responsabilidade.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:20

Boa tarde Mariana.

Ratificando o exposto pela nossa colega Anya Santos, realmente o prestador de serviço deve apresentar uma cópia do RPA comprovante de outros rendimentos e uma declaração assinada pelo memos, os quais devem fazer parte integrante do processo de pagamento (ficar anexo a RPA que você confeccionou para pagamento).

Espero ter ajudado...

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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