Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasSenhores,
Estou com a seguinte dúvida.
Trabalho em uma empresa em que as admissões não efetuadas no mês anterior são realizadas no mês corrente sem realização de nova GFIP ou e recalculo da GPS do mês anterior.
EX:
Coloboradores com data de admissão em fevereiro e que não entraram na folha de fevereiro são edmitidos em março( com data de admissão em fevereiro). Paga-se a diferença de salário em março e consequentemente os encargos sobre isto.
Ou seja, no mês de admissão(fevereiro) não há contra cheques e contribuição previdenciária.
No meu entender a empresa deveria fazer uma folha complementar, transmitir a GFIP retificadora e pagar os engargos com multa e juros.
Da forma como é feito, para a previdência social o colaborador não contribuiu no mês de admissão o que acarretará problemas, não só ao colaborador, mas a empresa também.