Fernanda Manchenho
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioNo site do Ministério das Comunicações fala que as empresas que vedem produtos e prestam serviços em telecomunicações podem ser beneficiadas de forma indireta à desoneração na folha. Conforme art. 30 e 31 da Lei 12.715. Eu não entendi mesmo lendo os artigos. Como saber se a empresa pode e/ou não ser desonerada?????? Desde já agradeço.