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Demissão em terminio de contrato

Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 13:02

Boa tarde, venho aqui em busca de informações a respeito da demissão por terminio de contrato.
Hoje a empresa que no caso eu trabalho me ligou para ir até a Fabrica assinar um documento, que teria que ser hoje e nao poderia passar de hoje, perguntando se eu poderia comparecer lá ainda hoje que é minha folga por direito, eu disse para o lider que me ligou que eu nao poderia ir pois nao estava em casa, ele voltou a dizer que teria que ser hj, se ele poderia mandar um funcionario até onde eu estava para assinar o tal documento. Foi onde eu disse que estava em outra cidade, mesmo assim ele insistiu, "entao venha a noite para assinar o documento" mas uma vez eu disse que nao iria, só assinaria amanha! No entanto amanha vence meu contrato de experiencia de 90 dias (15/04/2013) Ou seja querem me demitir na minha folga. Com 90 dias eu teria direito ao aviso previo? A empresa queria me demitir com 89 dias para nao pagar o aviso previo?

Me respondam por favor... É muito urgente!!
Obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 14:21

Boa tarde Julio

Questione o comparecimento a empresa em dia de folga, informe que quando vc assinou o contrato de trabalho, existia horário estipulado a cumprir e hoje é sua folga.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 14 abril 2013 | 14:58

E quanto ao aviso previo? Nos 90 dias exatos de experiencia a empresa pode me demitir sem me pagar o aviso previo? Outra duvida, ja que eu sei que vou ser demitido aos 90 dias, se eu mandar um atestado de 1 dia ou mais, no caso o meu contrato passa a ser por tempo indeterminado, pois o contrato de expericia nao pode passar de 90 dias? Estou certo ou errado? Lembrando que amanha completa-se o prazo de experiencia! Alguem pode me responder?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:36

Bom dia Julio

Entre em contato com o sindicato, não se esqueça de mencionar os atestados médicos.

Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:38

Boa tarde Julio Cesar

Siga as orientações da colega Anya Santos e procure orientação no seu sindicato. Pois eles são habilitados para responder as suas particularidades.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 16:52

No contrato de experiência não tem aviso, se te demitirem no último dia está correto.
Não não pode passar do prazo, vc não pode trabalhar no outro dia, senão passa a ser indeterminado.

Está errado sim em pegar atestado, pq isso é "malandragem" e não é fazendo esse tipo de coisa q vc vai conseguir algo, eles podem demitir normalmente, já que o contrato tem a data pra acabar, não precisa estar avisando que acaba, só tem que fazer a demissão sem deixar que vc trabalhe no outro dia.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 22:55

Julio, seria muita ingenuidade sua achar que por causa de um atestado por motivo de saúde, que abonaria sua ausência, seu contrato seria automaticamente transformado para prazo indeterminado.

Além de que vc correria o risco de ser denunciado por fraude se confirmada a ilegitimidade deste atestado. Qualquer pessoa pode denunciar e vc responder criminalmente por falsificação.

Tome cuidado. Querendo bancar o "esperto" vc pode acabar tirando "férias forçadas" e sujando seu nome.

Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 23:44

Agradeco os comentarios, mas peco que por gentileza leiam direito oque foi perguntsdo e litem-se a responder apenas oque foi perguntado pois na primeira e na terceira postagem esta bem explicado a minha duvida. Nao estou usando malandragem como foi citado acima, o atestsdo que eu tenho ele eh autentico pois estou mesmo com febre e dor de cabeca e dores pelo corpo, o atestado pode pode ser cpmprovado a autenticidade dele junto ao SUS. Malandragem quem esta usando eh a empresa onde eu trabalho querendo me demitir no meu dia de folga.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 01:42

O fato do último dia de contrato coincidir com seu dia de folga não é impedimento para que o mesmo seja encerrado. O empregador pode neste dia informar que o contrato não será efetivado. Poderia até mesmo nem avisar, deixando para que no 1º dia útil subsequente ao fim do contrato fosse o empregado avisado.

Quanto a "malandragem" mencionada, a interpretação depreende-se do trecho:
"...se eu mandar um atestado de 1 dia ou mais, no caso o meu contrato passa a ser por tempo indeterminado, pois o contrato de expericia nao pode passar de 90 dias? "

Talvez tenha sido um infeliz encontro de palavras.

De qualquer forma, Julio, devo informar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:37

Se vc ainda não retornou ao serviço seu contrato não pode ser ainda considerado efetivado, isto é, convertido tácitamente em prazo indeterminado. Portanto, sua conclusão está exata, Julio.

Reitero que sempre deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 16:59

Julio

Tudo que os colegas explicaram, acima, está correto. Pois, o contrato de experiência é um contrato com data certa para acabar, seja sábado, domingo ou feriado naquele dia ele se encerrou. Se a empresa tiver interesse em manter o empregado, o contrato passará a ser indeterminado. Caso não tenha interesse, cabe a empresa notificar-lhe de quando deverá comparecer para receber suas verbas rescisórias. O que a empresa fez está correto. Mas, se sua dúvida persiste, consulte o sindicato da categoria.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:58

Ana claudia, eu ainda nao retornei ao trabalho como eu havia dito a empresa me ligou no domingo para ir la assinar demissao, como era minha folga eu nao tinha obrigacoes de ir, ni entanto no domingo mesmo comecei a passar mau entao fui ao medico e ele achou melhor que eu nao fosse trabalhar na segubda me dando um dia de atestado da segunda feira. Como eu trabalho na escala de 12x36 ttabalho un dia e folgo no outro, ou seja hj na terca feira estou de folga, retornando amabha na quarta. fica em duvida se no domingo dia 14 que eu me encontrava de folga onde estava com 89 dias de cobtrato a empresa queria que eu fosse la assinar no domingo mesmo com 89 dias alegando que teria que ser no domingo e que nao poderia passae de domingo. Nao seria quebra de contrato ja que ainda falta 1 dia para se encerrar?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:15

Julio, uma vez findo o prazo do contrato seu empregador pode considerar o contrato terminado.

Se vc recebeu o chamado da empresa para lá comparecer de modo a dar recebimento de sua rescisão (termo correto seria resilição, pois o contrato expirou) na verdade vc já não está mais de folga e o atestado médico tmb não teria qualquer validade pois como ele foi emitido no domingo (dia de sua folga) ele apenas abonaria sua ausência em dia que fosse de trabalho (no caso seria a 2ª feira). Mas já na 2ª feira seu contrato não tinha mais validade (se o último dia do contato foi domingo) .

Concordo que vc não teria de lá comparecer em dia de sua folga, mas como se tratava de assinar a rescisão, não faz diferença se seria dia de trabalho ou não.

Não se trata de rescisão antecipada (quebra de contrato, como vc diz) avisar que o contrato não seria efetivado se esse aviso deu-se no dia de sua folga e sendo este dia justamente o último dia da validade do contrato. O comunicado pode se dar tanto no último dia de efetivo trabalho como no dia de folga antes ou depois do último dia trabalhado. E mesmo que fosse rescisão antecipada o empregador apenas teria de pagar como multa o equivalente a 50% do tempo restante do contrato, o que creio eles não farão, tendo em vista que no último dia do contrato recaiu sua folga que deverá ser paga integralmente, o valor de 1 dia de serviço ao invés de 1/2 caso rescindissem antecipadamente.

Mesmo que o último dia de trabalho fosse na 2ª feira, seu atestado (tire cópia) abona essa ausência. Mas sugiro que verifique antes se o saldo a ser pago na rescisão já não considera esse dia.

Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 21:13

Eu nao sei se ei nao soube explicar direito a minha duvida ou se eu nao entendi oque vc disse, mas o fato eh que o meu ultimi dia nao foi no domingo dia 14 e sim na segunda dia 15, e estavam me ligangdo pra assinar a demissao no domingo com 89 dias e nao cpm 90, quando se finda o contrato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 22:33

Como eu disse: "E mesmo que fosse rescisão antecipada o empregador apenas teria de pagar como multa o equivalente a 50% do tempo restante do contrato"

De qualquer forma, domingo ou folga, desde que a empresa funcione, o dia em que foi convocado para comparecer de modo a dar recebimento de sua rescisão não impede o empregador de rescindir o contrato, mesmo que faltasse 1 dia para que o contrato expirasse.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:12

No término de contrato o prazo é de 1 dia útil após a data do término, se rescindido antes do prazo (do fim do contrato), o prazo para a quitação é de até 10 dias corridos.

Entre em contato com a empresa, Julio.

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