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Recusa de cumprimento do aviso pelo empregado

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 10:42

Olá, tenho uma empresa que o funcionário simplesmente deixou de comparecer nela, pediu demissao e não quis cumprir um dia sequer do aviso.

O que de fato ele deve pagar à empregadora como indenização? Só o valor integral do aviso?

Li a respeito mas o que li me confundiu muito.

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:09


Essas situações sempre são complicadas.

Ao pedir demissão, a funcionária fez a carta do pedido?
Pois ao pedir demissão, a funcionária não tem obrigação de cumprir o aviso, porém deverá indenizar a empresa pelo desligamento rápido.Sendo assim descontado o aviso de sua rescisão.

Se a mesma não fez a carta de demissão, eu mandaria os telegramas (com confirmação e cópia) pedindo que ela compareça a empresa para esclarecimentos, colocando como faltas injustificadas na folha, e se ela não voltar em um certo período, dar como abandono de emprego! Em uma ocasião até colocamos o aviso nas classificados em uma jornal de grande circulação, na região. E não tivemos problema!



Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:37

OBrigado Bianca,

Pois eh, complicadissimo. Esta empregadora, além de saber que não precisará pagar nenhuma indenização, que neste caso será "descontado" já do empregado, ela quer ainda assim receber uma indenização por parte do empregado.

Disse a ela que todo desconto vem expresso na rescisão como valores descontados, a "não pagar", já como indenização.

Mas vai explicar isso....

Abraço!

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 12:48

Wiliam

Esclareça ao empregador que a indenização que ele tanto está querendo é justamente o aviso prévio não cumprido. Ele será descontado no valor correspondente a remuneração do empregado. Explique que ao pedir demissão é direito do empregado escolher se vai ou não cumprir o aviso prévio, do mesmo jeito que ao demitir, a empresa escolhe se será trabalhado ou indenizado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:41



Magina, William!

Assim como a colega Ana comentou muito bem, é importante que conste na carta de pedido de demissão, que ela não irá cumprir o aviso prévio, somente assim, terá provas de que ela não cumpriu trabalhado.

Explique para a empresa que o "Aviso Indenizado", como o nome diz, é a indenização que ela "pagará" a empresa.

Em muitos casos aqui no escritório, quando acontece isso, o funcionário sai até com saldo devedor, porém não tem como obrigar o funcionário a pagar, ficando zerada!


Att,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"

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