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Feriado que cai no domingo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 22:05

Antonio, boa noite, primeiro precisa verificar a convençáo coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo, isso porque na maioria dela consta o percentual a ser paga, exemplo

feriado, dias compensados, domingos, até 08 horas de trabalho 100%
o que exceder 08 horas pagamento a 150%, isso é exemplo, precisa verificar a convenção coletiva da categoria, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 22:20

Antonio, não importa quando recai o feriado, se em domingo ou em outro dia da semana, não podemos esquecer que a folga semanal não é obrigatoriamente aos domingos, mas apenas preferencialmente neste dia.

O que importa é que o trabalhador que cumpre jornada 12X36 deverá receber adicional de 100% quando sua escala recair em dia de feriado, independente que seja um domingo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 20:21

Boa noite, se a jornada de trabalho inicia em um dia no qual é feriado e termina no dia seguinte deverá ser pago em sua totalidade como feriado, se fosse ao contrario ou seja, inicia em dia normal e termina em um feriado, paga-se como dia normal,ok.
Exemplo;
quarta-feira, dia normal, inicia-se as 22h40
quinta-feira, feriado, termino as 06h00, paga-se normal
quinta-feira, feriado, inicia-se as 22h40
sexta-feira, dia normal, término as 06h00, paga-se como h.extra (ver o índice na convenção coletiva da categoria) pagando no mínimo a 100%, além do adicional noturno, ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:22

Albert, convêm que vc procure seu Sindicato e exponha seu problema.

Devo relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

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