Antonio Sergio Silveira dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosferiado que cai no domingo
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Antonio Sergio Silveira dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanosferiado que cai no domingo
Antonio Sergio Silveira dos Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosO feriado que cai no domingo. Pergunto, o funcionario que segue escala de reversamento 6h ou 12 por 36 coincidindo o dia de trabalho dele no domingo e for feriado ele ganha o feriado 100%?. exemplo 21 de abril.
Sergio Silveira
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAntonio, boa noite, primeiro precisa verificar a convençáo coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo, isso porque na maioria dela consta o percentual a ser paga, exemplo
feriado, dias compensados, domingos, até 08 horas de trabalho 100%
o que exceder 08 horas pagamento a 150%, isso é exemplo, precisa verificar a convenção coletiva da categoria, ok...
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAntonio, não importa quando recai o feriado, se em domingo ou em outro dia da semana, não podemos esquecer que a folga semanal não é obrigatoriamente aos domingos, mas apenas preferencialmente neste dia.
O que importa é que o trabalhador que cumpre jornada 12X36 deverá receber adicional de 100% quando sua escala recair em dia de feriado, independente que seja um domingo.
Albert Marcos Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AlmoxarifadoTrabalho em escala 6x1 de 22:40 as 06H da manhã. Se iniciar a jornada em um feriado, ele deve mesmo assim ser pago total?? Recebi 2 horas somente referente a feriado nos meses anteriores.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa noite, se a jornada de trabalho inicia em um dia no qual é feriado e termina no dia seguinte deverá ser pago em sua totalidade como feriado, se fosse ao contrario ou seja, inicia em dia normal e termina em um feriado, paga-se como dia normal,ok.
Exemplo;
quarta-feira, dia normal, inicia-se as 22h40
quinta-feira, feriado, termino as 06h00, paga-se normal
quinta-feira, feriado, inicia-se as 22h40
sexta-feira, dia normal, término as 06h00, paga-se como h.extra (ver o índice na convenção coletiva da categoria) pagando no mínimo a 100%, além do adicional noturno, ok..
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAlbert, convêm que vc procure seu Sindicato e exponha seu problema.
Devo relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.
Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.
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