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Banco de horas ou hora extra

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 07:42

Bom dia, estou com uma duvida.

Uma funcionaria trabalha de segunda a sexta como faxineira numa imobiliaria, as vezes o empregador a dispensa mais cedo durante a semana para que a mesma vá ao sábado quando necessário.

O empregador quer fazer esses lançamentos no banco de horas.

Isso está correto?

Ou o correto era ela trabalhar normal de segunda a sexta e fazer hora extra no sábado?
Obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 00:18

Paula, ele nao pode, a seu bel prazer, resolver dispensá-la para utilizar aos sábados essas horas não trabalhadas.

O trabalhador não pode ficar à disposição do empregador, ele deverá ter uma escala certa de serviços, previamente combinadas as horas de entrada e de saída, e o respectivo intervalo. E isso deverá ser combinado com o empregado com bastante antecedência. Dessa forma, poderão ser combinados determinados sábados para que ela compareça ao serviço, basta repactuar a distribuição da jornada. Destaco que a funcionária não está obrigada a aceitar se tal dispositivo não constar em seu contrato formal de trabalho, a Lei não admite alterações unilaterais.

Quanto ao Banco de Horas em caso de sobre-jornada, vc deve olhar o que diz a CCT do Sindicato desta categoria. Lembrando que o empregado não está obrigado a produzir hora-extra.

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