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Retenções INSS e IRRF

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 12:36

Neste caso, precisa-se analisar a tributação da empresa que esta pessoa esta prestando os serviços, pois ela entraria na folha de pagamento como autonoma então teria um valor de INSS a recolher por parte da empresa de 20%.

Agora para se reter da pessoa (neste caso) seria apenas os 11% de INSS então:

Valor dos Serviços: R$ 314,61
Valor da Retenção INSS 11%: R$ 34,61
Valor Líquido a pagar ao Autonomo: R$ 280,00

E na Folha de Pagamento você iria ter de pagar 20% INSS Empresa (Emprsas Lucro Real e Presumido): R$ 62,92

Lembrando que se a empresa reteve os 11% ela ficará na responsabilidade de recolher este valor.

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FABIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Fabio Vieira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 11:16

Se a pessoa paga alvara na preifeitura, não havera retenção do iss, mas vc precisa de uma copia para arquivar, caso contrario ela pegou uma nota avulsa e não paga alvara reter na nota o valor de iss, que em algumas prefeituras pode chegar a 5% dependendo da profissão.

Antonio da Silva Tomaz

Antonio da Silva Tomaz

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Seção
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 08:49

Bom dia
O Município que é Órgão Público, contratada uma firma especializada para fazer eventos comemorativos(Carnaval), cadastrada no Super Simples.

Pergunta:


Pode reter na Fonte o IRPJ ou Não. Qual a Legislação que me baseio.


O Artigo 157 e 158 da C.F, diz que retenção na Fonte deste Imposto é 100 do Município.



Obrigado pela ajuda e Colaboração

SM, 18/03/2008

TOMAZ

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