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teste antes da contratação

Simone Tavares

Simone Tavares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:57

Cristiane,
Bom dia!

A legislação não prevê isso. Não existe teste, mas sim o contrato de experiência, que é justamente para verificar se o empregado estará apto para exercer a função para a qual foi contratado, ou seja, se vai conseguir se adaptar às normas dos empregadores e a rotina da empresa, bem como às condições de trabalho.

Espero ter ajudado.

"Aquele que não compartilha seu conhecimento, deixa morrer consigo os frutos de sua sabedoria."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 22:59

Cristiane, é para isso que servem os testes de aptidão e conhecimento a serem aplicados num processo seletivo, para impedir uma contratação equivocada e dispendiosa, desnecessariamente.

Para "experimentar" o funcionário vc terá de forçosamente registrá-lo pelo mínimo de 30 dias, caso contrário estará infringindo a Lei e caso ele entre na justiça o empregador faltoso responderá como se o contrato fosse por prazo indeterminado, posto que o contrato a prazo de experiência é mera faculdade conferida ao empregador, não é automático e nem mesmo obrigatório.

Se vc quiser pode registrá-lo (contratá-lo) direto a prazo indeterminado sem precisar usar qualquer dos 90 dias de experiência.

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