x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 761

FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:25

Bom dia!

tenho uma dúvida em relação a grrf neste caso. O aviso será 42 dias 30 dias cumprido e 12 dias indenizado na rescisão. na admissão a data do aviso projetado e em anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado.como o acerto será dia 02/05/2013 no sindicato, pq o aviso foi em 01/04/2013.qto ao grrf será na data do 02/05/2013 ou 13/05/2013 que seria a data da projetada?? até pq se for dia 13 não vai calcular a multa, pq tenho que baixar o índice e o mesmo só está disponivel a partir do dia 10 de cada mês.se puderem me ajudar nessa dúvida ficarei grata.
att
fátima

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 13:46

A data de pagamento da GRRF obedece os mesmos critérios das verbas rescisórias.
Assim em caso de aviso trabalhado, a data de pagamento é no dia seguintes ao término dos 30 dias.
Em caso de aviso indenizado são 10 dias contados a partir da comunicação, independente da quantidade de dias de projeção do mesmo.

O pagamento deve ser dia 02/05/2013.

joao paulo brito

Joao Paulo Brito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 13:54

Boa tarde!

Fátima,


Como é que o sindicato da categoria ai do seu estado esta entendo esta projeção do aviso prévio? Por que se o sindicato estiver entendo que o aviso prévio sera sempre de 30 dias e os demais dias serão indenizados,no caso do aviso trabalhado o dia do pagamento da GRRF, sera no mesmo dia do pagamento das verbas rescisórias que é dia 02/05/2013. Agora se o sindicato entender que no aviso prévio trabalhado o funcionário terá de trabalhar todo o aviso prévio com sua redução de 02 horas diárias ou 07 dias corridos, o dia do pagamento sera dia 13/05/2013.

O ideal é você verificar junto ao sindicato da categoria.




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade