
Juliana Avelino
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal.
Só uma dúvida simples a empresa deve pagar os beneficios tipo VT, VR e cesta, conta se o feriado ou não para ser pago ao funcionário?
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Juliana Avelino
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal.
Só uma dúvida simples a empresa deve pagar os beneficios tipo VT, VR e cesta, conta se o feriado ou não para ser pago ao funcionário?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Juliana
Vale transporte, vale refeição a empresa concede para o empregado em dias úteis, verifique a convenção coletiva do trabalhador.
Espero ter ajudado
Juliana Avelino
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEntão a convenção informa que o VT é de acordo com a legislação.
Então realmente é o que vc disse não é?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalO vale transporte e concedido dias trabalhados, o desconto é 6% do salário.
Juliana Avelino
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOk obrigada!
Suzana Sanches de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeJuliana,
O Vale Transporte é oferecido em dias uteis como a nossa colega disse, vale salientar que o desconto máximo de 6% é utilizado quando o pagamento deste é feito via recarga de cartões eletrônicos.
Se o pagamento do VT for em dinheiro, o desconto máximo em folha é de 2,5%.
Quanto ao Vale refeição / Alimentação, você deve verificar a convenção coletiva,isso porque não é um benefício obrigatório.
Na convenção coletiva deve ter informações como valor mínimo, quantidades por mês, etc.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalExiste alguns benefícios que são obrigatórios ex:vale transporte é obrigatório, o "vale refeição" é opcional ou estipulado em convenção coletiva do trabalhador
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