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Horas extras desconta-se das faltas?

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:17

boa tarde
gostaria de tirar uma duvida, por exemplo:
se o funcionário fez 5:00 hs extras esse mês de abril e faltou 02:00 hs devo descontar as horas extras dele das faltas? ou devo lançar todas as horas e todas as faltas?
Se eu for descontar já acrescento o percentual da hora extras? por exemplo?: 5:00 hs + 100%= 10:00 hs - 02:00 hs de faltas? ou devo pegar somente as 05:00 hs e abater das faltas 02:00 hs = 03:00 hs extras a lançar?
grata da colaboração dos colegas, especialistas.

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:25

As horas extras devem serem pagas como horas extras, calculadas com o seu devido percentual de acréscimo.
As faltas devem ser descontadas como faltas, sendo opção da empresa descontar também o DSR.

Esta prática só permitida quando a empresa tem um sistema de compensação e banco de horas homologado no sindicato da categoria, neste caso não tem pagamento de horas extras, apenas a compensação das horas a mais trabalhadas.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:01

Boa tarde Yone,

Como já citado, você somente pode descontar as horas de atraso das horas de HE se você tiver um acordo de compensação de horas.

Se não houver, você deve sim, jogar as 2 horas de atraso e as 5 horas de HE.

Segue uma matéria sobre Compensação de Horas: clique aqui

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:11

Deve se ter muito cuidado com a administração do Banco de Horas, pois apenas havendo previsão em CCT do SIndicato poderá ser dele descontado as horas de falta ou atraso.

Lembrando que faltas e atrasos é um descumprimento contratual, portanto, ao deixar de cumprir com a parte dele o empregado se submete às sanções previstas em Lei, devendo o Banco de Horas ser aplicado nas formas previstas na legislação.

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