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Horário Flexível

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:27

Boa Tarde!
Posso alterar o horário normal de trabalho dos funcionários para um horário flexível ? como eu posso fazer isso por escrito aos funcionários? Seria um complemento ou um adendo a contrato de trabalho original ?

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:41

Luciana, é imprescindível que o colaborador saiba com bastante antecedência de sua jornada de trabalho. Quanto a flexibilidade, deve observar que ele não deve ficar à disposição do empregador, sendo escalado ou tendo sua escala de trabalho alterada de acordo com a conveniência do empregador.

Não esqueça que o risco do negócio é do empregador, e este não pode repassá-lo ao empregado, portanto, havendo ou não serviço para que o empregado produza, a ele será devido, ainda assim, o pagamento das horas em que ficou ao dispôr do empregador. Mas sempre sabendo com antecedência dos dias e horas a que ficaria ao dispôr.

Toda e qualquer alteração contratual, mesmo que tácita, deve contar com a anuência de ambos as partes do contrato.

Lembrando ainda que se a alteração diz respeito ao regime de remuneração, de mensalista para horista por ex., não poderá resultar em redução salarial do empregado.

Se mudar para Horista, ao fim do mês ele deverá receber no mínimo o mesmo valor que recebia quando mensalista. Se mudar para Mensalista, o valor do salário deverá ser a maior média já paga a ele como horista.

Espero ter ajudado.

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:46

Na verdade vai constar em contrato que o funcionário cumprirá 44 horas semanais entre tal e tal horário e os dias da semana, mas eu posso fazer isso desde que o funcionário já venha cumprindo um horário fixado anteriormente ?
Eu tenho que fazer um adendo ao contrato original de trabalho ? Existe um modelo ?

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:15

Convêm firmar um Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas (existem modelos disponíveis pesquisando na internet). Não importa se a jornada contratada é de 44hs, é muito importante que exista um documento que estabeleça os dias as horas de trabalho.

Lembre-se que em Justiça Trabalhista o ônus da prova é invertido, caberá ao empregador provar que o empregado queixoso está errado, por isso existe o controle de ponto de frequência que compete ao empregador estabelecer e controlar.

Boa sorte!

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