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Ferias e decimo (proporcional) na rescisão

Delmar alves

Delmar Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:30

Olá pessoal.
Estou fazendo uma rescisão de contrato por demissão de uma trabalhador que foi admitido em 13/03/2013 e demitido wm 15/04/2013.
De Decimo ele tera direito a 2/12 anos(março e abril) por que trabalhou mais de 15 dias em cada periodo.
De Férias, quantos dias devo pagar?
Considero que ele trabalhou 17 dias em março + 15 em abril(5 dias) ou
considero apenas 2,5 porque trabalhou apenas 32 dias?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:42

Boa tarde Delmar

férias propocionais 1/12 avos
1/3 sobre as férias propocionais
décimo terceiro 2/12 avos

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:51

As férias completou 1/12 avos em 12/04 restaram apenas três dias, para se considerar 2/12 avos teria que restar 15 dias.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 20:34

Delmar, a contagem de ávos para férias difere da contagem de ávos para 13º.

No caso das férias vc deve considerar os dias corridos, a cada grupo de 30 dias vc considera 1/12 ávos, havendo saldo inferior a 30 dias mas igual ou superior a 15 dias este tmb contará 1/12 ávos.

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