x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 893

Afastamento - acidente de trabalho

Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 03:32

Pessoal,

Quero esclarecer algumas dúvidas, um funcionário ficou doente devido a stress, depressão, etc e o médico afastou o mesmo por 70 dias devido e no atestado ele informou que o afastamento é por ter apresentado o quadro exarcebado intenso ritmo de trabalho, horários não habituais apresentando sintomas de depressão.
Este funcionário realmente trabalha muito e sempre faz muitas horas extras no horário noturno.

Ao meu ver isso será caracterizado como acidente de trabalho, mas também não sei como funciona, a minha dúvida é a seguinte o funcionário tem 10 meses de empresa e ele tem suas férias programadas para o junho, como ele vai ficar de licença ele perde o direito de tirar essas férias?
Outra duvida ao retornar ao trabalho podemos mandar ele embora?

Obrigado desde já.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 07:43

bom dia

como é um doença relacionada ao trabalho ele terá estabilidade de 1 ano após sua volta

como ele ja tem 10 meses na empresa ele nao perde esse primeiro periodo aquisitivo.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:42

Bom dia Flabio,

Só perde o período aquisitivo de férias, se o funcionário se afastar por mais de 180 dias do próprio período.

Exemplo, se ele se afastar por 11 meses, mas esses meses pegar 5,5 meses de um período e 5,5 meses em outro período, ele não perde nenhum dos dois períodos.

No seu exemplo, o afastamento vai pegar cerca de 2 meses do período, então ele não perde.

Quanto a CAT, o próprio médico faz o preenchimento quando trata-se de acidente de trabalho.

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Flabio Lima

Flabio Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:39

Bom dia!

Obrigado pelas respostas Paulo e Suzana.

Então diante das circunstâncias este funcionário se configura como CAT?

Suzana,

O médico particular deve fazer esse preenchimento, a empresa, sindicato, o proprio funcionário ou o INSS que faz?

Obrigado.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:50

Flabio,

Trata-se de doença de trabalho, no meu entendimento o CAT deve ser preenchida.

O Preenchimento é de responsabilidade da empresa, mas o próprio médico que deu o afastamento normalmente o preenche...

Mas alguns médicos não preenchem, só avisam que existe o afastamento, nesse caso você mesmo vai preencher e comunicar o INSS.

Segue abaixo um informativo para te auxiliar clique aqui

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade