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Desoneração da folha de pagamento

Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:28

Surgiu uma dúvida sobre a retenção. Nossos serviços são quase na totalidade executados mediante empreitada total(mão de obra e material), com isso sofríamos retenção de INSS de 11% sobre 50% da nota fiscal, ou seja, apenas sobre a mão de obra. A dúvida é se esse raciocínio continua, alterando apenas a tributação que passará de 11% para 3,5%. Entendo eu que sim, pois se não, praticamente não haveria redução no INSS a pagar.

Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 09:41

Bom dia Mercia,

Pelo que entendi, a retenção recai de 11% para 3,5% nos caso de empreitadas parciais e nesse caso, só altera a alíquota mesmo, na contratação por empreitada total só haverá retenção de 11% caso o contratante se utilize da faculdade da retenção para se elidir da responsabilidade solidária com as contribuições previdenciárias.


Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira

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