Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Surgiu uma dúvida sobre a retenção. Nossos serviços são quase na totalidade executados mediante empreitada total(mão de obra e material), com isso sofríamos retenção de INSS de 11% sobre 50% da nota fiscal, ou seja, apenas sobre a mão de obra. A dúvida é se esse raciocínio continua, alterando apenas a tributação que passará de 11% para 3,5%. Entendo eu que sim, pois se não, praticamente não haveria redução no INSS a pagar.