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Estabilidade e Ajuda de Custo

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:15

O empregado possui ajuda de custo da empregadora com instrução de 50% do valor do curso, no contrato firmado entre as partes, após o término do curso, o empregado deve continuar na empresa por pelo menos 1 anos, caso seja desligado da empresa por "quaisquer motivo" deverá ressarcir o valor investido pela empregadora.
Pergunta: no caso de demissão por parte da empregadora antes do período de carência do contrato, configura estabilidade para o empregado, podendo este revindicar o período remanescente com os salários devidos pelo empregadora?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:29

Bom dia,Anderson, sabemos que muitas empresas fazem isso para segurar o empregado, na legislação trabalhista não há esse tipo de estabilidade, mas lembre-se o empregado poderá acionar a justiça,(e um direito dele).
Nas próximas contratações com essa claúsula, antes consulte o depto juridico, assim voce e a empresa ficará coberta de qualquer reclamação.
Consulte também sua convenção coletiva de trabalho e/ou acordo individual, pode ser que tenha alguma clausula tratando desse assunto, ok

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:14

Apenas por ter financiado o curso para o empregado, caso ela o desligue do emprego, não pode o empregado requerer estabilidade, é ao empregador facultado manter ou não o funcionário a quem ela propiciou adquirir conhecimento por meio daquele curso.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:24

Prezada Kennya
Mas pelo fato do contrato impor que o funcionário deverá trabalhar por pelo menos 1 ano na empresa, sem levar em consideração o curso em si, mas a contrapestação deste, pode propiciar uma estabilidade por ambas as partes, visto que o empregado se vê meio que obrigado a continuar trabalhando na empresa, isso vale para as duas partes, entao a empresa se vê meio que obrigada a continuar com o trabalhador, como acontece com os membros da CIPA, lembrando também que o empregado sempre deve ser beneficiado... Retifique-me se estiver errado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:50

Não é assim que funciona, Anderson.

Se o empregador que fez o investimento no empregado optar por abrir mão dos benefícios advindos direta ou indiretamente do sacrificio financeiro que fez, é dele esta perrogativa, o empregador PODE a qualquer tempo dispensar sem justo motivo este funcionário.

O empregador não é obrigado a financiar cursos aos empregados, mas se o fizer, poderá estabelecer com estes um compromisso de que eles não se demitam antes de ter devolvido, em forma de prestação de serviços, os benefícios que o empregador propiciou generosamente a eles adquirirem. Não seria justo que o empregado favorecido com a aquisição do conhecimento contribuisse no enriquecimento de outro empregador que nada fez para que ele, o trabalhador, adquirisse tal conhecimento.

A establidade no emprego protege o trabalhador da dispensa imotivada quando, por algum motivo alheio a sua vontade, ele se vê em situação em que terá alguma dificuldade em se recolocar no mercado de trabalho. Como vemos nos casos da licença maternidade, no acidente de trabalho, e na proximidade do tempo de aposentadoria (idade avançada). Fora isso, não existem outras condições que garantem a permanência do funcionário em seu emprego.

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