Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros amigos, uma empresa pode por iniciativa propria não descontar o INSS de seus empregados, se afirmativo corre algum risco por isso?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros amigos, uma empresa pode por iniciativa propria não descontar o INSS de seus empregados, se afirmativo corre algum risco por isso?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom, é obrigação do empregado pagar um percentual de acordo com a tabela do INSS. O empregador apenas recolhe junto com a parte da empresa.
Se o empregador não quer q o empregado tenha essa despesa, creio eu, q o melhor a se fazer é pagar o valor do desconto no próprio contra-cheque com uma verba não incidente sobre os encargos. Dessa forma o empregado seria "ressarcido" da despesa com a previdência.
Mas, tem q constar o desconto. Até pra que ele possa comprovar futuramente que contribuia para a previdência.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Desde que a empresa pague o INSS devido pelo empregado, nada contra.
Mas para isto, ela terá que fazer o recibo de pagamento do salário (Olerite) constando o desconto do INSS, mas na realidade irá pagar o valor bruto, sem o desconto do INSS.
O que ela é obrigada é recolher este valor ao INSS. Ela não pode fazer as folhas de pagamento sem o desconto do INSS e não efetuar o pagamento.
Elias Nunes
Prata DIVISÃO 1 , GerenteBoa noite.
O inss a ser descontado de um funcionário que recebe salário mínimo reginal, ou seja, maior que o salário mínimo federal, deverá obrigatoriamente ser descontado sobre o salário mínimo regional? Pergunto isso por um motivo: O funcionário que contribuir à previdência sobre o salário regional, quando ele precisar do inss para um afastamento ou para aposentadoria, ele receberá o benefício de um salário federal, não é isto? Ou será que o inss pagará ao funcionário o salário regional que ele recebia e sobre o qual ele contribuía? Se ele contribuiu sobre o salário regional, deveria receber qualquer benefício sobre o que ele contribuiu. Não sei se estou certo. Se puderem me dar uma luz, agradeço.
Obrigado.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Elias Nunes!
De acordo com a IN RFB nº 971/2009, "A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do RGPS é o salário-de-contribuição, observados os limites mínimo e máximo (grifo meu)" (Art. 54) e, "Entende-se por salário-de-contribuição: I - para os segurados empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa, observado o disposto no inciso I do § 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 54 (grifo meu)" (art. 55).
Desta forma, o empregado deverá contribuir para o INSS sobre a sua remuneração total recebida.
Para saber mais sobre os valores recebidos dos benefícios do INSS, clique aqui ou aqui.
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