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Carga Horaria / Fisioterapeuta

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:03

Boa Tarde,
De acordo com a LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994, Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficaram sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, sendo assim como pode ser calculado a jornada de trabalho de um profissional onde os demais empregados tem a jornada de 6 horas corridas diariamente de segunda a sexta feira? E, ainda no caso dos que fazem jornada de 8 horas diariamente de segunda a sexta feira? Ou seja, como calcular o quadro de horario numa jornada de trabalho horario "corrido", ou jornada com intervalo para refeição?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:25

Elisangela, primeira tenho de pedir que reveja seu nick neste fórum, não se deve usar siglas ou títulos, ou mesmo menção a nomes de pessoas jurídicas. Creio que "ECR" não seja abreviatura de seu primeiro nome. Peço tmb que reveja as regras com as quais todos aceitamos ao nos cadastrar no Forum Contábeis, elas são sérias e para valer.

Respondendo sua questão: Como vc bem sabe, toda jornada acima de 4hs de duração tem de receber, obrigatoriamente, o intervalo intra-jornada. No caso de jornada de 4hs o intervalo é de no mínimo 15min, acima de 6hs o intervalo é de 1h até 2hs de duração.

Agora, como serão escalonados e fixados esses intervalos, vai depender do empregador.

Despeço-me manifestando a vc minhas boas vindas a este que é o melhor fórum de contabilidade do país ( o fato dele ser bem moderado ajuda bastante).

Até a próxima!!!

Elisangela

Elisangela

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:13

Boa Tarde Kennya Eduardo.

Em relação a jornada de 44 semana sei como funciona, gostaria de saber como funciona jornada de 30 horas semanais
Pois de acordo com a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficaram sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 15:36

Se o caso é reduzir a jornada de 44hs para 30hs, penso que será importante a intermediação do SIndicato pois pode ser necessária a redução salarial caso o atual salário pago a eles esteja acima do piso da categoria.

Sugiro que retire a identificação da empresa de seu nick e a coloque em sua assinatura em seu perfil, pois é contra as regras que o perfil do participante seja identificado com nome de pessoa juridica. Pode colocar apenas seu 1º nome mesmo, sem problemas.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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