Elisangela
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
De acordo com a LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994, Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficaram sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, sendo assim como pode ser calculado a jornada de trabalho de um profissional onde os demais empregados tem a jornada de 6 horas corridas diariamente de segunda a sexta feira? E, ainda no caso dos que fazem jornada de 8 horas diariamente de segunda a sexta feira? Ou seja, como calcular o quadro de horario numa jornada de trabalho horario "corrido", ou jornada com intervalo para refeição?